Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2019 as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes que se apresentem em formato papel podem ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico num arquivo digital de contabilidade.
É necessário assegurar que as operações de digitalização e arquivo digital sejam executadas com o rigor técnico necessário à obtenção e reprodução de imagens legíveis dos documentos originais, sem perda de resolução e informação, de forma a garantir a sua consulta e reprodução em papel ou outro suporte eletrónico.
O C-LAB vem oferecer às empresas um fluxo de arquivo rápido e simplificado dos documentos fiscalmente relevantes associado ao respetivo lançamento na contabilidade, cumprindo integralmente os requisitos legais em vigor.